IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1213A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.585/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) destinado ao pagamento de despesas em diversos setores da administração, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01– Setor de Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 210.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
365 – Educação Infantil
0005 – Gestão em Ações de Educação
2013-0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Creches
4490.51.00 – Obras e Instalações .....................................................................R$ 99.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Setor de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2040-0000 - Saúde – Vig. Epid. Combate à Endemias
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR/CA: 0.01.00.310.000.....................................................................................R$ 6.000,00
FR/CA: 0.08.00.310.000...................................................................................R$ 54.000,00
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência à Pessoa Idosa
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2052-0000 – Programa de Atendimento ao Idoso
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR/CA:0.08.14.800.002..................................................................................R$ 112.000,00
02.06.02 –Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2057-0000- BPSB – Lar das Crianças de Tanabi
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR/CA: 0.08.14.800.001.................................................................................R$ 112.000,00
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023.0020 – Obras de instalação de academia e parque infantil no Bairro São Judas
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA: 0.01.00.310.000...................................................................................R$ 44.818,75
FR/CA: 0.08.00.310.000.....................................................................................R$ 3.181,25
1023.0009 – Obras de instalação de academia e parque infantil no Bairro Bom Jesus
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA: 0.01.00.310.000...................................................................................R$ 21.000,00
FR/CA: 0.08.00.310.000...................................................................................R$ 27.000,00
1023.0019 – Obras de instalação de academia e parque infantil na Praça João de Mello Macedo
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA: 0.01.00.310.000...................................................................................R$ 63.000,00
FR/CA: 0.08.00.310.000...................................................................................R$ 18.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 12/2025
Projeto de Lei nº. 13/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.