IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1213A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.585/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) destinado ao pagamento de despesas em diversos setores da administração, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.01– Setor de Ensino

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0005 – Gestão em Ações de Educação

2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

4490.51.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 210.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

365 – Educação Infantil

0005 – Gestão em Ações de Educação

2013-0000 – Manutenção do Ensino Infantil – Creches

4490.51.00 – Obras e Instalações .....................................................................R$ 99.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Setor de Saúde

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2040-0000 - Saúde – Vig. Epid. Combate à Endemias

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

FR/CA: 0.01.00.310.000.....................................................................................R$ 6.000,00

FR/CA: 0.08.00.310.000...................................................................................R$ 54.000,00

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência à Pessoa Idosa

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2052-0000 – Programa de Atendimento ao Idoso

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

FR/CA:0.08.14.800.002..................................................................................R$ 112.000,00

02.06.02 –Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2057-0000- BPSB – Lar das Crianças de Tanabi

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

FR/CA: 0.08.14.800.001.................................................................................R$ 112.000,00

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1023.0020 – Obras de instalação de academia e parque infantil no Bairro São Judas

4490.51.00 – Obras e Instalações

FR/CA: 0.01.00.310.000...................................................................................R$ 44.818,75

FR/CA: 0.08.00.310.000.....................................................................................R$ 3.181,25

1023.0009 – Obras de instalação de academia e parque infantil no Bairro Bom Jesus

4490.51.00 – Obras e Instalações

FR/CA: 0.01.00.310.000...................................................................................R$ 21.000,00

FR/CA: 0.08.00.310.000...................................................................................R$ 27.000,00

1023.0019 – Obras de instalação de academia e parque infantil na Praça João de Mello Macedo

4490.51.00 – Obras e Instalações

FR/CA: 0.01.00.310.000...................................................................................R$ 63.000,00

FR/CA: 0.08.00.310.000...................................................................................R$ 18.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de fevereiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 12/2025

Projeto de Lei nº. 13/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.