IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1213A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.280/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.583/2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a construção de praça no Conjunto Habitacional Tanabi “A”, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1012.0001 – Construção de Praça no Conjunto Habitacional Tanabi “A”

4490.51.00 – Obras e Instalações

FR/CA – 0.01.00.310.000.......................................................................................................R$ 70.000,00

FR/CA – 0.02.19.100.029.....................................................................................................R$ 260.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de fevereiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Obras e Serviços Públicos. Secretário Mun. de Finanças Púb. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.