IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1779 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.064/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

(Nomeia integrantes para o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Indiaporã, de acordo com a Lei nº 915, de 31 de agosto de 2017, e dá outras Providências).

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, que fica assim constituído:-

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

A - REPRESENTANTE DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Vânia Cristina de Jesus Freitas

SUPLENTE: Raquel Silva de Souza Oliveira

B - REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Denise Cristina Santana Ribeiro

SUPLENTE: Tathiani Cristina de Freitas Silva

C – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Diana da Silva Almeida Caires

SUPLENTE: Jocelita Navarro Pereira Correia

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

A – REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Dorival Furini

SUPLENTE: Thais Batista Trindade

B – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES QUE ATUAM NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Rosana Scapim da Fonseca

SUPLENTE: Ana Carla Anjos Guedes

C – REPRESENTANTE DE USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Flávia Cristina Benício de Lima

SUPLENTE: Luiza Cândida Souza Santana

Art. 2º DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I – O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução, por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo;

II – O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social – contará com mesa diretora paritária composta por um Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;

III – O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, e suas reuniões devem ser abertas ao público, com pautas e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno;

IV – A participação dos Conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada;

V – As demais disposições sobre o Conselho estão contidas na Lei nº 915, de 31 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Portaria 3.052, de 20 de janeiro de 2025, e todas demais disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.