IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1779 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.064/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(Nomeia integrantes para o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Indiaporã, de acordo com a Lei nº 915, de 31 de agosto de 2017, e dá outras Providências).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, que fica assim constituído:-
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A - REPRESENTANTE DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Vânia Cristina de Jesus Freitas
SUPLENTE: Raquel Silva de Souza Oliveira
B - REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Denise Cristina Santana Ribeiro
SUPLENTE: Tathiani Cristina de Freitas Silva
C – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Diana da Silva Almeida Caires
SUPLENTE: Jocelita Navarro Pereira Correia
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
A – REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Dorival Furini
SUPLENTE: Thais Batista Trindade
B – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES QUE ATUAM NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Rosana Scapim da Fonseca
SUPLENTE: Ana Carla Anjos Guedes
C – REPRESENTANTE DE USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Flávia Cristina Benício de Lima
SUPLENTE: Luiza Cândida Souza Santana
Art. 2º DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – O CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução, por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo;
II – O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social – contará com mesa diretora paritária composta por um Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
III – O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, e suas reuniões devem ser abertas ao público, com pautas e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno;
IV – A participação dos Conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada;
V – As demais disposições sobre o Conselho estão contidas na Lei nº 915, de 31 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Portaria 3.052, de 20 de janeiro de 2025, e todas demais disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.