IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1875 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.438, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso de área pública que especifica e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o regime público de prestação do serviço de telecomunicação, determinado pelo inciso XI do art. 21 da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 5º da Lei Federal n.º 9.472/97, e o dever imposto ao Poder Público no sentido de que garanta à população o acesso às telecomunicações e de que crie condições para um desenvolvimento harmônico do setor (art. 2º, incisos I e VI, Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997);
Considerando o disposto no art. 7º da Lei Municipal n.º 3.676, de 09 de abril de 2013, segundo o qual “nas áreas públicas municipais, a permissão será outorgada por meio de Decreto Municipal, podendo ser a título oneroso”;
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Olímpia, que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica outorgada Permissão de Uso, a título oneroso, à TIM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.421.421/0001-11, com sede na Avenida João Cabral de Mello Neto, n.º 850, Bloco 01, Salas 501 a 1208, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.775-057, uma área com 140,00 m², localizada dentro de imóvel público onde se encontra implantado o Campo de Futebol – Estádio Maria Tereza Breda, com endereço na Avenida Prof. Maria Ubaldina de Barros Furquin, n.º 92 – Jardim Glória, Olímpia/SP, sob coordenadas geográficas de latitude 20 44’ 04.7” e longitude 48 54’ 54.9”, destinada exclusivamente para instalação de estação rádio-base de telefonia móvel.
Art. 2.º A Permissão de Uso ora outorgada, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar desta data, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante acordo entre as partes, salvo na hipótese de descumprimento por parte da permissionária das condições estabelecidas.
Art. 3.º O Termo de Permissão de Uso, de caráter oneroso, precário e intransferível, está formalizado na forma da Lei Municipal n.º 3.767, de 09 de abril de 2013, e com as instruções e restrições descritas neste Decreto, além de outras condições a serem estabelecidas no competente Termo.
Art. 4.º A contrapartida pela utilização do imóvel descrito no artigo 1º será de R$ 5.968,27 (cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos) mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, sob pena de rescisão do presente instrumento, e será reajustado anualmente, a partir do 13º mês subsequente a assinatura do Termo de Permissão de Uso, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo, conforme estabelece o art. 8º, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.676, de 09 de abril de 2013.
Art. 5.º A permissão ora outorgada não prejudica o exercício pelas autoridades competentes de qualquer esfera de governo ou órgão de poder, de suas prerrogativas e deveres institucionais, devendo a permissionária emprestar às mesmas toda a cooperação que se fizer necessária, bem como atender prontamente o que for solicitado e estiver em consonância com a ordem jurídica em vigor.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5.571, de 18 de outubro de 2013.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.