IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1422 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.960/2025, DE 11/02/2025.

Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração que lhe é dirigido, formulado através de Requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo, no sistema 1Doc, em 03/02/2025, Protocolo nº. 888/2025, por servidora pública municipal.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por aposentadoria, da Senhora MARIA JOSEFA DE OLIVEIRA, a partir de 03/02/2025, portadora do RG nº. 17.***.040, CPF nº. ***.***.***-**, servidora pública municipal em provimento de cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, ficando revogado o Decreto nº. 3954/2025, de 04/02/2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.