IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1257A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.011, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro mensal de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) à IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO, inscrita no CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede na Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, nesta cidade, totalizando no decorrer do exercício de 2025 o valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais).

Art. 2º - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Art. 3º - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025, revogados as disposições em contrário.

Cardoso, 12 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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