IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1257A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) totalizando no decorrer do exercício de 2025 o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 2º - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Art. 3º - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025, revogados as disposições em contrário.

Cardoso, 12 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.