
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3605/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.002/2025, de 12 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.264.625,75 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.201.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.12.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.3.608,75 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 |
10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.48.017,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 303.008 |
ARTIGO 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito especial provirão de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
