IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3606/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.003/2025, de 12 de fevereiro de 2025;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.83.651,77 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos, serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.50.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

500.188

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$.9.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

500.188

08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.19.939,51

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

500.008

08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.4.712,26

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

500.009

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.24.651,77(vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos);

II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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