
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3606/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.003/2025, de 12 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.83.651,77 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos, serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.50.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 500.188 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
R$.9.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 500.188 |
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.19.939,51 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 500.008 |
08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.4.712,26 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 500.009 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.24.651,77(vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos);
II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
