IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.001/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS JUNTO À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos das contas de energia elétrica em nome do Município de Pirangi, referente às competências de julho a dezembro de 2024, em um único Termo de Confissão de Dívida.

Artigo 2º O Valor do Termo de Confissão de Dívida é de R$.709.223,52 (setecentos e nove mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), que será dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e fixas no valor de R$.29.550,98 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).

Artigo 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4° Município de Pirangi consignará nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido do Termo de Acordo, dotações suficientes à amortização do pagamento resultantes do cumprimento desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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