IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.002/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.264.625,75 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento de Saúde
10.301.0060.2.043 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.201.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.12.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.3.608,75

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

350.000

10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.48.017,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

303.008

Parágrafo único - A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito especial provirão de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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