IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.83.651,77 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos, serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.50.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

500.188

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$.9.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

500.188

08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.19.939,51

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

500.008

08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.4.712,26

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

500.009

Parágrafo único – As alterações necessárias para a abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.24.651,77(vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos);

II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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