
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.992, de 12/12/2024), na importância de R$.83.651,77 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos, serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$.50.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 500.188 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | R$.9.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 500.188 |
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$.19.939,51 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 500.008 |
08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - FMAS | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$.4.712,26 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 500.009 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para a abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.24.651,77(vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos);
II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 12 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
