IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1257A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.272, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS NATURAIS PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO DE CARDOSO NO FORUM PERMANENTE DE TURISMO DA REGIÃO TURISTICA MARAVILHAS DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros naturais, para exercerem as funções de representação do Município de Cardoso nas ações propostas e desenvolvidas pelo Fórum Permanente de Turismo da Região Turística Maravilhas do Rio Grande:

I – Prefeito Municipal:

a) Luís Paulo Bednarski Pedrassolli, portador do RG nº 43.xxx.xxx-4 SSP/SP e do CPF nº 353.xxx.xxx-71.

II – Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes e Lazer

a) Breno Fernandes, portador do RG nº 28.xxx.xxx-7 SSP/SP e do CPF nº 266.xxx.xxx-71.

III – Representantes do Turismo no município

a) Lauricéia Aparecida Soares da Silva Mendes, portadora do RG 34.xxx.xxx-5 SSP/SP e do CPF nº 223.xxx.xxx-97.

b) Raphael Antônio Franca Silva, portador do RG n° 52.xxx.xxx-6 SSP/SP do CPF nº 008.xxx.xxx-62.

IV – Representantes do Conselho do Turismo (COMTUR):

a) Aparecida Cristina Murakami, portadora do RG 23.xxx.xxx-9 SSP/SP e do CPF nº 251.xxx.xxx-85.

b) Mariluce Ferreira Barbosa Viana, portadora do RG nº 23.xxx.xxx-7 SSP/SP e do CPF nº 134.xxx.xxx-80.

Parágrafo Único – O exercício das atividades pertinentes ao Fórum não será remunerado e será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do turismo no Município e Região.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.098, de 21 de outubro de 2024 e Portaria nº 7.601, de 10 de setembro de 2019.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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