IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 987 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 010/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre permissão de uso de bem público por órgão da Secretaria da Segurança Pública- Policia Militar.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que por Lei lhe são conferidas:
CONSIDERANDO, o imóvel localizado na quadra 09 lote n ° 70 com frente para Rua Henrique Pedro Ferreira, esquina com a Rua Manoel Berto do Nascimento nesta cidade de Caiabu, medindo 20x20 ou seja 400,00 (quatrocentos metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Caiabu nos termos da Lei Municipal n° 007/2003 de 12 de junho de 2003;
CONSIDERANDO, o inciso II, do artigo 106 da Lei Orgânica Municipal o qual permite a utilização por terceiros desde que garantida a retomada do imóvel sempre que o interesse público exigir:
CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados pela Policia Militar e que a utilização deste imóvel visa melhorar as instalações de aludido órgão e, consequentemente os serviços prestados.
DECRETA:
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a utilização de uso de bem público pela Secretaria de Segurança Pública - Policia Militar.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela regularização da documentação do imóvel junto ao atual proprietário nos termos da Lei n ° 007/2003 de 12/06/2003.
Artigo 3° - Por conta da utilização do imóvel acima mencionado, a Secretaria da Segurança Pública compromete-se a arcar com as despesas relativas ao pagamento de água, energia elétrica, telefone e construção do prédio necessário para instalação da Policia Militar.
Artigo 4° - A permissão do uso do imóvel, verificar-se pelo prazo de 20 (vinte anos), podendo ser prorrogado caso presente o interesse público ou retomado sempre que o interesse público exigir, sem direito a nenhum tipo indenização.
Artigo 5°- A presente permissão de uso se dará exclusivamente para fim da Secretaria da Segurança Pública, instalar a Policia Militar deste Município.
Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 13 de fevereiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta secretaria no livro competente e publicado por edital no lugar público de costume, na data supra.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Secretaria
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