IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 404 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 202 de 16 de janeiro de 2025

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, §2º do Decreto nº 4489 de 09 de janeiro de 2002 e artigo 5º da Lei Complementar nº 169de 17 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

I - DESIGNAR e CREDENCIAR, a equipe de Vigilância Sanitária no Município de Campo Limpo Paulista, para desenvolvimento das ações dessa área:

· Omacir Antonio Bresaneli – Secretário Municipal de Saúde - Autoridade Sanitária Credencial 001;

· Cíntia Silmara dos Santos Andreaça, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial 002;

· Derli Genari Mucsi – Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial 008;

· Márcia Ferreira de Oliveira Souza – Agente de Controle de Vetores - Autoridade Sanitária Credencial 011;

· Cristiano de Queiros Spera – Agente de Controle de Vetores – Autoridade Sanitária Credencial 012;

· Cristiane Hurtado Ziviani Tonetto – Enfermeira - Autoridade Sanitária Credencial 017;

· Rosana Claudiano de Moraes –– Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial 004;

· Angela Aparecida Pereira de Faria - Chefe de Seção de Endemias – Autoridade Sanitária Credencial 018;

· Flávia Roseane Pelinson Silva, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial 021;

· Paulo Geraldo Duarte, Cirurgião Dentista, Autoridade Sanitária Credencial 024;

· Caroline Mariana Minucci Pereira, Farmacêutica, Autoridade Sanitária Credencial 025;

· Josiane do Carmo Bergamo, Arquiteta, Autoridade Sanitária Credencial 026;

II - Para o exercício das atribuições do cargo, o membro da equipe de Vigilância em Saúde deverá exibir a credencial de identidade fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

III - A credencial de identidade fiscal deve ser emitida, distribuída e ter seu uso controlado pelo Secretário de Saúde.

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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