IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 404A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7.385 DE 12 DE FEVEREIRO 2025

“Dispõe sobre permissão para utilização dos pontos de trabalho, a título precário e dá outras providências”.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente no seu art. 172, I. g);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4o da Lei no 2.388, de 14 de junho de 2019, o qual estabelece que as permissões para utilização dos pontos de trabalho serão mediante Decreto do Executivo;

CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela conservação das áreas públicas.

CONSIDERANDO o requerimento do Sr. GERCINO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, portador do RG no xxxxxxxx, CPF/MF xxxxxxxx, e tendo em vista a geração de empregos e oportunidades com novos postos de trabalho e renda através de microempreendedores em locais pré-determinados nas praças e espaços públicos do município;

CONSIDERANDO a Protocolo digital n° 13.925/24,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de imóvel municipal ao Senhor GERCINO FRANCISCO DA SILVA, conforme consta no Processo Administrativo no 8.351/2019.

Art. 2º. O permissionário obriga-se, por sua conta e expensas a:

I - zelar pelo espaço público que lhe fora permitido para a instalação de banca para comércio de alimentos, sucos e refrigerantes, mantendo-o e conservando-o, sendo que o consumo de água, esgoto e energia elétrica fica às expensas do permissionário;

II - responsabilizar-se perante terceiros, pelos prejuízos, dívidas ou quaisquer danos causados em decorrência do exercício de sua atividade, assim como todo e qualquer encargo social, previdenciário, trabalhista e demais tributos em consequência do desempenho de tal atividade, não respondendo a Prefeitura nem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer deles;

III - permitir à Prefeitura sua fiscalização, sempre que necessário; mesmo que não haja qualquer aviso de fiscalização;

IV - não ceder ou transferir a permissão sem prévia autorização da Prefeitura.

V - O uso poderá ser revogável a qualquer tempo, independentemente de justificativa, mediante notificação formal, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 3º A permissão para o uso dos pontos de trabalho será concedida exclusivamente para atividades e instalação de banca para comércio de alimentos, sucos e refrigerantes, e não poderá ser utilizada para fins diversos sem a prévia autorização por escrito do órgão responsável.

Art. 4º. As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Município, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

Art. 5º. A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adeildo Nogueira da Silva

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.