IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1772 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.355, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do curso Infância Empreendedora, voltado a crianças dos 6ºs e7ºs (sextos e sétimos) anos da rede municipal de ensino.
Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no órgão Operações Especiais – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.41. – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
§ 1º. As prestações de conta deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
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NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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