IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1713A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.309 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.06 | – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
| Unidade Executora: | 02.06.02 | – FMS – Atenção Básica | |
| Função: | 10 | – Saúde | |
| Subfunção: | 10.301 | – Atenção Básica | |
| Programa: | 10.301.0007 | – PROMISSÃO SAUDÁVEL | |
| Atividade: | 10.301.0007. 1211 | - ESTRUT. REDE DE SERVIÇOS. - PORTARIA 962 - REC FEDERAL | |
| Cat. Econômica: | 4.4.90.52,00 | – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES | 53.178,00 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 53.178,00 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de fevereiro de 2025.
HAMILTON LUS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.