IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1713A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.299 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária:02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora:02.06.01– FMS – Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde
Função:10– Saúde
Subfunção:10.122– Administração Geral
Programa:10.122.0007 PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade:10.122.0007. 2330

- ATENDIMENTO INTEGRAL E DESCENTRALIZADO NO SUS - RES. SS 113 - Rec Estadual

Cat. Econômica:3.3.90.32.00– MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTRI. GRATUITA4.157,26
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES4.157,26

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de fevereiro de 2025.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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