IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1891 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4445, de 13 de fevereiro de 2025
“Dispõe alterar o artigo 3º, item 3 do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a declaração de estado de calamidade pública quanto ao atendimento assistencial ambulatorial, de urgência, emergência e clínico na área da saúde do Município de Ribeirão Bonito, decretando a intervenção provisória na Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, requisitando administrativamente o imóvel, os equipamentos, os móveis e instalações pertencentes à Entidade, como também seus ativos, além dos serviços prestados por seu corpo clinico, empregados e terceirizados, visando assegurar o pleno atendimento médico hospitalar à população, e dá outras providências.”
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º O artigo 3º, item 3 do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
3. Luiz Arnaldo de Oliveira Lucato, portador da cédula de identidade nº ***.371.542-* SSP/SP, CPF nº ***296268**, brasileiro, solteiro, profissão Advogado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 214 – Centro – Ribeirão Bonito – CEP.: 13580-027, indicado pela OAB – Ordem dos Advogados de Ribeirão Bonito”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º As demais disposições constantes do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025 permanecem inalteradas.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 13 de fevereiro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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