IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1258A | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, de 13 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO INTERINA DE PESSOA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 COMO TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROADOS, DE FORMA EMERGENCIAL, ATÉ A CONCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO”.
Considerando que o único servidor efetivo da casa pediu sua exoneração, que fora concedida pela Portaria nº 02/2025.
Considerando a inexistência de servidores efetivos para a manutenção do funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais da Câmara e do Município.
Considerando a necessidade da Câmara de honrar com seus compromissos financeiros, especialmente no que se refere aos pagamentos de seus credores.
Considerando a existência do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, para o suprimento emergencial e temporário da vacância no quadro de pessoal da Câmara.
Considerando que há previsão de homologação de resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 no dia 19 de fevereiro de 2025.
Considerando que a tentativa de cessão temporária de servidor público efetivo por parte da Prefeitura Municipal restou infrutífera.
E considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos.
CLÁUDIA RODRIGUES CARMONA SLAVEZ, Presidente da Câmara Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, IV, da LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal a nomear interinamente a pessoa aprovada no Processo Seletivo nº 01/2025 e que será contratada temporariamente (seis meses) para o cargo de Auxiliar de Secretaria, para as funções de tesouraria da casa, até a contratação de servidor efetivo aprovado por Concurso Público.
Parágrafo Único. O servidor temporário representará a Câmara Municipal junto às instituições bancárias, assinando em conjunto com a Presidência da Câmara.
Art. 2º. Enquanto estiver exercendo as funções de tesouraria, o servidor temporário fará jus à gratificação de função de tesouraria da casa, sendo essa a única gratificação a ser recebida pelo servidor, restando vedada qualquer cumulação.
Art. 3º. A autorização para a nomeação interina cessa imediatamente após a contratação de servidor efetivo aprovado em concurso público.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Coroados, 13 de fevereiro de 2025.
Claudia Rodrigues Carmona Slavez
Presidente
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