IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 | Edição nº 816 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.869, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTITUI E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE DELIBERAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XII do artigo 63 da Lei nº 3.070 , de 4.4.1970 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e na Lei Complementar local nº 405 , de 20.04.2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente para Procedimentos Administrativos de Deliberação para a Execução do Programa de Ajuda de Custo para Alimentação, prevista na Lei Complementar local nº 441, de 26 de outubro de 2022.

Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente instituída na forma do artigo anterior:

I – a operacionalização de Sistema do Cartão;

II – o fechamento financeiro de mercados;

III – o credenciamento de mercados;

IV – a assistência aos mercados; e

V – a recarga para os servidores.

Art. 3º Ficam designadas para a composição da Comissão Permanente para Procedimentos Administrativos de Deliberação para a Execução do Programa de Ajuda de Custo para Alimentação, as servidoras Camila Katrine dos Santos Gomes, na função de presidente, e Ângela Amaro Luiz Ribeiro e Carolina Peres de Souza na função de membros.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir desta data.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 12 DE FEVEREIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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