IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2289 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 016
LEI Nº 4.322/2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CURSO DE ESTRADA RURAL JB 210 COM CONSEQUENTE DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI 001/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o curso da estrada municipal JBF-210, com metragem atual de 1.994,62 m², para nova metragem de 2.182,00 m².
Art. 2º. Por conta da alteração do rumo da estrada rural JBF-210, mencionada no artigo 1º, fica afetada a área de terras descrita da presente Lei, no total de 2.182,00 m², matricula nº 39.532 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio – SP, INCRA nº 609.021.009.440-8, pertencente ao senhor Nelson Seron.
Art. 3º. Em razão da desafetação mencionada no artigo 1º e da afetação contida no artigo 2º, fica o Município autorizado a proceder a permuta das mencionadas áreas, objeto por objeto, sem contrapartida, passando a área afetada a servir como estrada municipal, alterando o trecho da estrada rural JBF 210 e a área desafetada a integrar o patrimônio da matrícula 39.532 do Cartório de Registro de Imóveis INCRA nº 609.021.009.440-8, pertencente ao senhor Nelson Seron conforme croqui de localização em anexo, que fica fazendo parte integramente da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
Fls. 017
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de fevereiro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 016 e 017 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.