IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2289 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 018
LEI Nº 4.323/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 002/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.865.028,94- (dois milhões, oitocentos e oitocentos e sessenta e cinco mil, vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) sendo; R$19.560,00 – (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais), destinado à execução de ações com famílias e pessoas atendidas pelos serviços de assistência social Municipal, R$ 483.182,92 - (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), para execução de obras de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Drº Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP, R$219.286,02 – (duzentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para construção de uma quadra de tênis na Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, Cida de José Bonifácio e R$2.143.000,00 – (dois milhões, cento e quarenta e três mil reais), para Construção Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
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| Fls. 019 | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 19.560,00 |
02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.1009.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 483.182,92 |
02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.1020.0000 | Construção de quadra de tênis |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 219.286,02 |
02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
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02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0181.1021.0000 | Construção Centro de Atenção Psicossocial - CAPS |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 2.143.000,00 |
TOTAL |
| 2.865.028,94 |
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 19.560,00 – Recursos transferidos para o município, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Programa Vigilância Socio Assistencial Investimentos;
II – R$ 313.875,00 – Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como Objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de termo de compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Drº Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP;
III – R$150.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 101512/2024, firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a construção de construção de uma quadra de tênis na Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, Cida de José Bonifácio;
Fls. 020
02 | PREFEITURA |
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02.01 | GABINTE DO PREFEITO |
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02.01.01 | GABINETE DO PEFEITO E DEPENDENCIAS |
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04.122.0041.2002.0000 | Manutenção Gabinete do Prefeito e Dependências |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 168.593,94 |
TOTAL |
| 238.593,94 |
IV – R$2.143.000,00 – Receita a Ser Transferida do Ministério da Saúde, fonte de Recursos do SUS – “Fundo Nacional de Saúde” – Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), Bloco de Estruturação da rede de Serviços de Saúde.
V – R$238.593,94 – Anulação parcial das seguintes dotações:
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de fevereiro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 018 a 020 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.