IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2289 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 021

LEI Nº 4.324/2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 003/2025

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 6.621.871,16- (seis milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), sendo:

I – R$329.568,64– (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para continuação da execução nas obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;

II– R$ 1.600.544,61– (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para pagamentos da finalização de obras realizadas na construção do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP;

III - R$ 4.691.757,91- (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), para pagamento da execução de obras de recapeamento asfáltico de 69.237,47 m² realizados em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

Fls. 022

02

PREFEITURA

02.02

SEC. Da CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNIC. DE ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0148.1016.0000

Construção Centro de Convivência Bairro Santa Luzia

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

329.568,64

02.06

SECRETARIA DE SAUDE

02.05.06

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0181.1005.0000

Construção de Ambulatório Central

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.600.544,61

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.1018.0000

Recapeamento Asfáltico – Ministério das Cidades

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.691.757,91

TOTAL

6.621.871,16

Art. 3º- O Créditos Adicionais Especial abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:-

I – R$329.568,64 Receitas do Convênio firmado com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;

II – R$ 1.600.544,61 Receitas do Convênio firmado com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP;

III – R$ 4.666.866,20 Receita a ser transferida para o município, referente ao Contrato de Repasse nº. 945184/2023/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico de 69.237,47 m²em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;

IV – Anulação parcial das seguintes dotações;

Fls. 023

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.2044.0000

Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.39

Outros Serviços Terceiros Pessoa

24.891,71

TOTAL

24.891,71

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de fevereiro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 021 a 023 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.