IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2289 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 021
LEI Nº 4.324/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 003/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 6.621.871,16- (seis milhões, seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), sendo:
I – R$329.568,64– (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para continuação da execução nas obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;
II– R$ 1.600.544,61– (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para pagamentos da finalização de obras realizadas na construção do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP;
III - R$ 4.691.757,91- (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), para pagamento da execução de obras de recapeamento asfáltico de 69.237,47 m² realizados em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
Fls. 022
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SEC. Da CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.03 | FUNDO MUNIC. DE ASSITENCIA SOCIAL |
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08.244.0148.1016.0000 | Construção Centro de Convivência Bairro Santa Luzia |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 329.568,64 |
02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
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02.05.06 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.301.0181.1005.0000 | Construção de Ambulatório Central |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.600.544,61 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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15.452.0301.1018.0000 | Recapeamento Asfáltico – Ministério das Cidades |
|
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.691.757,91 |
TOTAL |
| 6.621.871,16 |
Art. 3º- O Créditos Adicionais Especial abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:-
I – R$329.568,64 – Receitas do Convênio firmado com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;
II – R$ 1.600.544,61 – Receitas do Convênio firmado com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção do Ambulatório Central, na Avenida Pedro de Toledo, Esquina com Rua 3 de maio na cidade de José Bonifácio – SP;
III – R$ 4.666.866,20 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Contrato de Repasse nº. 945184/2023/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico de 69.237,47 m²em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
IV – Anulação parcial das seguintes dotações;
Fls. 023
02 | PREFEITURA |
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02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
|
3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros Pessoa | 24.891,71 |
TOTAL |
| 24.891,71 |
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de fevereiro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 021 a 023 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.