IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2289 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 024
LEI Nº 4.325/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 004/2025
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 428.410,00- (quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dez reais), sendo:
I – R$ 224.510,00– (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e dez reais), para restituição do saldo de recursos do termo de Compromisso PAC2 nº. 06096/2013 firmado com Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que objetivou a construção de Unidade Escolar de Ensino Infantil no Bairro Santa Maria - “CMEI Professor Lafayete Carusi”;
II – R$ 203,900,00 – (duzentos e três mil e novecentos reais), para restituição do saldo de recursos do termo de Compromisso PAR/FNDE nº. 1075107, firmado com Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que objetivou a construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Bairro Village Terra Nostra – “ Professor Jesus Antônio Pagnossim”;
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
02 | PREFEITURA |
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02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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12.365.0296.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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3.3.90.93.00 | Indenizações e restituições | 224.510,00 |
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| Fls. 025 |
02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.93.00 | Indenizações e restituições | 203.900,00 |
TOTAL |
| 428.410,00 |
Art. 3º- O Créditos Adicionais Especial abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:-
I – R$ 224.510,00 – Receita do Termo de Compromisso PAC2 nº. 06096/2013 firmado com Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a construção de Unidade Escolar de Ensino Infantil no Bairro Santa Maria;
II – R$ 203.900,00 - Receita do Termo de Compromisso PAR/FNDE nº. 1075107, firmado com Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a construção de Unidade Escolar de Ensino Fundamental no Bairro Village Terra Nostra;
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 12 de fevereiro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 024 e 025 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.