
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 15 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1057 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 893, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Que concede Revisão Geral Anual aos Servidores da Câmara Municipal de João Ramalho, bem como às Funções Gratificadas e dá outras providências"
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual na remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de João Ramalho, na proporção de 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento), sobre a Escala de Vencimentos e Salários, anexo I, constante da Lei 848/2024 de 21/02/2024.
Art. 2º - A revisão geral anual concedida guarda estrita observância à proposta de revisão concedida pelo Chefe do Poder Executivo ao funcionalismo municipal, através do Projeto de Lei Complementar nº 108/2025, de 10/02/2025, tendo por objetivo manter o poder aquisitivo do valor da remuneração percebida.
Art. 3º - Fica concedida a revisão, no mesmo índice da revisão geral anual, nos valores das funções gratificadas, constantes do Anexo II da lei municipal nº 848/2024.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação de presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário for.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º do mês de sua aprovação.
João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 14 de fevereiro de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR, publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
José Roberto Scali
Secretário de Administração, Finanças e Tributos
ANEXO I – PROJETO DE LEI Nº 939/2025
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO - BASE FEVEREIRO DE 2025
REF. | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
1 | 1.561,64 | 1.592,87 | 1.624,73 | 1.657,22 | 1.690,37 | 1.724,17 | 1.758,66 | 1.793,83 | 1.829,71 |
2 | 2.142,09 | 2.184,93 | 2.228,63 | 2.273,20 | 2.310,67 | 2.365,04 | 2.412,34 | 2.460,59 | 2.509,80 |
3 | 2.380,00 | 2.427,60 | 2.476,15 | 2.525,67 | 2.576,19 | 2.627,71 | 2.680,26 | 2.733,87 | 2.788,55 |
4 | 3.264,43 | 3.329,72 | 3.396,32 | 3.464,24 | 3.533,53 | 3.604,20 | 3.676,28 | 3.749,81 | 3.824,81 |
5 | 4.477,98 | 4.567,54 | 4.658,89 | 4.752,07 | 4.847,11 | 4.944,05 | 5.042,93 | 5.143,79 | 5.246,66 |
6 | 6.142,21 | 6.265,05 | 6.390,36 | 6.518,16 | 6.648,53 | 6.781,50 | 6.917,13 | 7.055,47 | 7.196,58 |
CONTINUAÇÃO DA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALARIOS
REF. | J | K | L | M | N | O | P | Q | R |
1 | 1.866,30 | 1.903,63 | 1.941,70 | 1.980,53 | 2.020,14 | 2.060,55 | 2.101,76 | 2.143,79 | 2.186,67 |
2 | 2.560,00 | 2.611,20 | 2.663,42 | 2.716,69 | 2.771,02 | 2.826,44 | 2.882,97 | 2.940,63 | 2.999,44 |
3 | 2.844,32 | 2.901,20 | 2.959,23 | 3.018,41 | 3.078,78 | 3.140,36 | 3.203,16 | 3.267,23 | 3.332,57 |
4 | 3.901,30 | 3.979,33 | 4.058,91 | 4.140,09 | 4.222,89 | 4.307,35 | 4.393,50 | 4.481,37 | 4.571,00 |
5 | 5.351,60 | 5.458,63 | 5.567,80 | 5.679,16 | 5.792,14 | 5.908,60 | 6.026,77 | 6.147,30 | 6.270,25 |
6 | 7.340,51 | 7.487,32 | 7.637,07 | 7.789,81 | 7.945,60 | 8.104,52 | 8.266,61 | 8.431,94 | 8.600,58 |
João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 14 de fevereiro de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
ANEXO II – PROJETO DE LEI 939/2025
QUADRO DE FUNÇÕS GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO RAMALHO
Descrição e Remuneração – Base Fevereiro de 2025
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Auxiliar dos Trabalhos Legislativos | R$ 749,97 |
Coordenador de Atividades Gerais | R$ 749,97 |
João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 14 de fevereiro de 2024.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
