IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2048 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.659, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação e dá providências correlatas.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de constituir a Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação a fim de garantir a participação democrática e atender a preceitos constitucionais, à Lei Federal no 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à Lei Federal no 13.005/2014;

Considerando o disposto o disposto do art. 3o e art. 4o da Lei Municipal nº 3.022 de 31 de agosto de 2015.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação no Município de Borborema.

Parágrafo único. Os membros serão designados por portaria e a escolha do presidente deverá ocorrer por deliberação entre os pares.

Art. 2o. São atribuições da Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação:

I – monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

II – rever metas, estratégias e propor revisões quando necessário.

Art. 3º. As funções dos membros da comissão serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 5.040, de 23 de maio de 2017.

Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de dezembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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