
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2048 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.659, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação e dá providências correlatas.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de constituir a Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação a fim de garantir a participação democrática e atender a preceitos constitucionais, à Lei Federal no 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à Lei Federal no 13.005/2014;
Considerando o disposto o disposto do art. 3o e art. 4o da Lei Municipal nº 3.022 de 31 de agosto de 2015.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação no Município de Borborema.
Parágrafo único. Os membros serão designados por portaria e a escolha do presidente deverá ocorrer por deliberação entre os pares.
Art. 2o. São atribuições da Comissão de Estudos do Plano Municipal de Educação:
I – monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
II – rever metas, estratégias e propor revisões quando necessário.
Art. 3º. As funções dos membros da comissão serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 5.040, de 23 de maio de 2017.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
