IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1078 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.564, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
regulamenta forma de seleção de pessoal para contratação através de processo seletivo simplificado.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,
- Considerando a necessidade de regulamentação para contratação de docentes através de Processo Seletivo Simplificado para atuação na Rede Municipal de Ensino;
- Considerando o disposto no Artigo 128 da Lei Municipal 645, de 01 de julho de 2005 e demais disposições legais pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais, para os seguintes empregos públicos:
Nº.ORDEM | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
01 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI | Diploma de graduação Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo MEC. |
02 | Professor de Educação Básica I – PEB I | Diploma de graduação Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo MEC |
03 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Diploma de graduação Licenciatura em Educação Física, reconhecido pelo MEC |
04 | PROFESSOR DE INGLÊS | Diploma de graduação Licenciatura plena em letras – inglês, reconhecido pelo MEC |
05 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – PEE | Diploma de graduação Licenciatura em Pedagogia, reconhecido pelo MEC e Diploma com habilitação ao exercício de docência e formação específica na educação especial, reconhecido pelo MEC. |
Parágrafo único - As contratações de pessoal a que se refere o caput deste artigo suprirão as necessidades de contratação em caráter emergencial e inadiável e para cadastro de reserva, atendendo o interesse público.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão por prazo determinado, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação, e na medida das necessidades e dos interesses da administração, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão.
Art. 3º. A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado terá a incumbência de fazer a divulgação e acompanhamento de todo o processo, analisando eventuais recursos, impugnações e dar publicidade de todos os atos, principalmente o resultado final do processo seletivo simplificado, sendo composta pelos seguintes membros:
- Presidente: Thaísa Helena Mometti Paseto – RG ***.586.216-* – Diretora de Escola
- Membro: Gilmara Cristina Ferreiro Mometti – RG: ***.597.900-* – Diretora de Escola
- Membro: Andréa Aparecida de Lima Ortolan – RG: ***.997.061-* – Diretora de Escola
Parágrafo único - A Comissão designada no caput deste artigo poderá valer-se de empresa especializada para realização do processo seletivo simplificado, observada a legislação vigente pertinente à matéria.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 31 DE JANEIRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.