IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1894 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.490/2025.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências...
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 87.652,42 (oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 44 – Departamento de Educação e Cultura |
| Unidade Executora: | 03 – Ensino Fundamental |
| Função: | 12 – Educação |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0040 – Américo Mais Educação |
| Projeto: | 2.101.0000 – PME 2 – Ensino Fundamental |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........R$ 87.652,42 |
| Código de Aplicação: | 220-006 – SEDUC-PCR-2024-00581-DM |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Valor Total: | R$ 87.652,42 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos,
10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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