IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1842 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº5.348/2025 =

de 14 de fevereiro de 2025.

Projeto de lei n° 02/2025

Autoria: Mesa da Câmara

Concede vale alimentação aos servidores do legislativo.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Concede nos termos da lei 3801, de 29 de maio de 2009, o vale alimentação mensal, aos servidores do legislativo, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em caráter indenizatório, a partir do dia primeiro do mês de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A despesa desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 14 de fevereiro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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