IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2048 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.694, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema e dá providências correlatas.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de constituir o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema com a finalidade de assessorar o Poder Público Municipal em todas as atividades relativas a esses setores, órgão este colegiado, autônomo e deliberativo, nos termos do art. 262 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.490, de 21 de novembro de 2023, e sua alteração.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, composto pelos representantes abaixo indicados e seus segmentos:

I – Sheila Maria Gonçalves de Oliveira CPF nº ***.799.***-**;

II – advogado indicado pela Prefeita Municipal:

Titular: Kariane Lucimar de Andrade Magnoni CPF nº ***.282.***-**;

Suplente: Gustavo Miquelin Fernandes CPF nº ***.386.***-**.

III – representante da Diretoria de Desenvolvimento Econômico:

Titulares: Natália Garbin Pereira CPF nº ***.554.***-**;

Suplente: Gabriel de Freitas Marques CPF nº ***.263.***-**.

IV – representante da Superintendência de Infraestrutura e Serviços:

Titular: Leonardo Carlos CPF nº ***.371.***-**;

Suplente: Valesca Marly Galdino CPF nº ***.600.***-**.

V – representante indicado pela Câmara Municipal:

Titular: Cícero José Cerqueira Leite CPF nº ***.471.***-**;

Suplente: Janieli Aparecida Silveira CPF nº ***.150.***-**.

VI – representante da Associação Comercial e Industrial:

Titular: Adalto de Jesus Ligeiro CPF nº ***.468.***-**;

Suplente: Fernando Simões CPF nº ***.671.***-**.

VII – representante do Sindicato Rural de Borborema

Titular: Valéria Maria Botácio Gonçalves CPF nº ***.967.***-**;

Suplente: Érica Roberta Montini Coelho CPF nº ***.727.***-**.

VIII – representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Borborema:

Titular: Clebson Arcangelo Pereira CPF nº ***.380.***-**;

Suplente: Paulo Celio Morini CPF nº ***.697.***-**.

Parágrafo único. Na ausência, a Prefeita Municipal será representa pelo Chefe de Gabinete, Vladimir Antonio Adabo, portador do CPF nº ***.794.***-**.

Art. 2o. São atribuições dos membros do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema aquelas previstas no Decreto nº 6.490, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3o. O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema será presidido pela Prefeita Municipal.

Art. 4º. As funções dos membros da comissão que trata este decreto serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes.

Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de fevereiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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