
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2048 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.694, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema e dá providências correlatas.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de constituir o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema com a finalidade de assessorar o Poder Público Municipal em todas as atividades relativas a esses setores, órgão este colegiado, autônomo e deliberativo, nos termos do art. 262 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.490, de 21 de novembro de 2023, e sua alteração.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, composto pelos representantes abaixo indicados e seus segmentos:
I – Sheila Maria Gonçalves de Oliveira CPF nº ***.799.***-**;
II – advogado indicado pela Prefeita Municipal:
Titular: Kariane Lucimar de Andrade Magnoni CPF nº ***.282.***-**;
Suplente: Gustavo Miquelin Fernandes CPF nº ***.386.***-**.
III – representante da Diretoria de Desenvolvimento Econômico:
Titulares: Natália Garbin Pereira CPF nº ***.554.***-**;
Suplente: Gabriel de Freitas Marques CPF nº ***.263.***-**.
IV – representante da Superintendência de Infraestrutura e Serviços:
Titular: Leonardo Carlos CPF nº ***.371.***-**;
Suplente: Valesca Marly Galdino CPF nº ***.600.***-**.
V – representante indicado pela Câmara Municipal:
Titular: Cícero José Cerqueira Leite CPF nº ***.471.***-**;
Suplente: Janieli Aparecida Silveira CPF nº ***.150.***-**.
VI – representante da Associação Comercial e Industrial:
Titular: Adalto de Jesus Ligeiro CPF nº ***.468.***-**;
Suplente: Fernando Simões CPF nº ***.671.***-**.
VII – representante do Sindicato Rural de Borborema
Titular: Valéria Maria Botácio Gonçalves CPF nº ***.967.***-**;
Suplente: Érica Roberta Montini Coelho CPF nº ***.727.***-**.
VIII – representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Borborema:
Titular: Clebson Arcangelo Pereira CPF nº ***.380.***-**;
Suplente: Paulo Celio Morini CPF nº ***.697.***-**.
Parágrafo único. Na ausência, a Prefeita Municipal será representa pelo Chefe de Gabinete, Vladimir Antonio Adabo, portador do CPF nº ***.794.***-**.
Art. 2o. São atribuições dos membros do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema aquelas previstas no Decreto nº 6.490, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3o. O Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema será presidido pela Prefeita Municipal.
Art. 4º. As funções dos membros da comissão que trata este decreto serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de fevereiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
