IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 811 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2040/2025

De 13 de fevereiro de 2025.

“ALTERA A LEI Nº 2002/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO BEM IMÓVEL PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1 da Lei nº 2002/2024, de 03 de Maio de 2024, para constar o seguinte texto:

“ Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos artigos 105 da Lei Orgânica do Município, e 76, I, "b" da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o bem imóvel situado no Loteamento Salto de Pirapora Pacaembu Bandeiras, denominado por “Área Institucional 2 A” situado no Município de Salto de Pirapora/SP, com as seguintes medidas e confrontações: UM TERRENO composto por parte da Área Institucional 2, do loteamento denominado "SALTO DE PIRAPORA PACAEMBU BANDEIRAS", no município de Salto de Pirapora/SP, designado no projeto de desdobro por ÁREA INSTITUCIONAL 2 A, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: Inicia junto ao ponto 09, no marco de divisa da Área Institucional 2 A, junto com parte da Área Institucional 2, designada no projeto por Área Institucional 2 B, e a Rua Benedito Domingues de Oliveira, situado ao lado esquerdo da Rua Benedito Domingues de Oliveira; do vértice 9 segue até o vértice 4 no azimute 282°09'26", em uma distância de 80,44 metros, confrontando com a Rua Benedito Domingues de Oliveira, objeto da matrícula n.º 4.248 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP; do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5 no azimute 6°32'02", em uma distância de 98,75 metros, confrontando com os lotes 1 ao 11 da Quadra E, em 15,75 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.385, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.386, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.387, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.388, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.389, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.390, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.391, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.392, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 8,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.° 135.393, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 9,00 metros com o imóvel objeto da Matrícula n.º 135.394, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, em 10,00 metros com o imóvel objeto da matrícula n.º 135.395, do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP; do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 96°32'02", em uma distância de 82,62 metros, confrontando com a Viela 02, objeto da matrícula n.° 4.248 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP; do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 186°20'14", em uma distância de 71,03 metros, confrontando com a Viela 01, parte integrante da matrícula n° 4.248 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, finalmente do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 9 по azimute 191°02'46", em uma distância de 35,78 metros, confrontando com com parte da Area Institucional 2, designada no projeto por Área Institucional 2 B, fechando assim uma área de 8.462,15 metros quadrados”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe da Seção de Expediente


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