IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.999, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 321.447,74, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 321.447,74 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

15.452.0058–1.706 – INVESTIMENTO EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA

XXXX–4.4.90.51.00–02–100.0229 – Obras e Instalações.............................................R$ 321.447,74

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo do Convênio nº 100408/2024 entre o município de Lins e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, assinado em 28/03/24, cujo objeto é a execução de iluminação pública com a instalação de 1.795 luminárias com tecnologia Led, com potências diversas, implantadas em vias no Município.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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