IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.400.000,00, destinado à Infraestrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado à Infraestrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.718 – TC103216/22 - Infraestrutura Urbana Pavimentação - Programa Nossa Rua

XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0210 - Obras e Instalações...........................................R$ 1.400.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), de acordo como artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundo do Termo de Convênio nº 103216/2022.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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