IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 488.024,74, destinado à construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 488.024,74 (quatrocentos e oitenta e oito mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), destinado à construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-1.709 – TC CMIL-052/630/2023 - TRAVESSIA EM ADUELAS RUA J. L. DO REGO

XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0219 - Obras e Instalações..............................................R$ 488.024,74

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 488.024,74 (quatrocentos e oitenta e oito mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), de acordo como artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de repasse do Governo Estadual, através Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, oriundo do Termo de Convênio CMIL - 052/630/2023.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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