IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 488.024,74, destinado à construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 488.024,74 (quatrocentos e oitenta e oito mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), destinado à construção de travessia em aduelas na Rua José Lins do Rego, Jardim Morumbi, em Lins/SP, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.709 – TC CMIL-052/630/2023 - TRAVESSIA EM ADUELAS RUA J. L. DO REGO
XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0219 - Obras e Instalações..............................................R$ 488.024,74
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 488.024,74 (quatrocentos e oitenta e oito mil, vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), de acordo como artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de repasse do Governo Estadual, através Casa Militar – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, oriundo do Termo de Convênio CMIL - 052/630/2023.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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