IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 167.400,00, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 – Obras e Instalações............................................R$ 167.400,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

994–3.1.90.11.00–01–110.0000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 124.982,00

995–3.1.90.13.00–01–110.0000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................R$ 36.600,00

14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON

1006–3.1.90.13.00–01–110.000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................R$ 5.818,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 167.400,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 13 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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