IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 811 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 13.281/2025
De 07 de fevereiro de 2025.
“DESTITUI E ATUALIZA A RELAÇÃO DE SERVIDORES CREDENCIADOS E DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO DE PIRAPORA, REVOGA DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO, as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido, na Lei Complementar nº 20/2006, de 23 de novembro de 2006, tem como o disposto em seu artigo 5º;
RESOLVE
Art. 1º - Destituir o respectivo servidor que exerciam a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária:
Silvio Cesar Henrique de Andrade – Credencial nº 04/2024 – Fiscal;
Art. 2º - Atualizar a relação de servidores credenciados para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Andreia Machado Cesar – Credencial nº 01/2021 – Nutricionista;
Bruno Ortega – Credencial nº 02/2024 – Farmacêutico;
Ana Claudia Ferreira – Credencial nº 03/2021 – Enfermeira;
Loide de Oliveira Rosa Pereira – Credencial nº 05/2021 – Diretora de Departamento;
Gineton Antenor de Góes Campos – Credencial nº 06/2021 – Engenheiro Civil;
Karina Araújo Faustino – Credencial nº 07/2024 – Enfermeira (Chefe de Seção de Vigilância Sanitária).
Art. 2º - Os servidores da relação acima designados exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias anteriores que tratam das antigas composições da equipe de fiscais sanitários.
Art. 4º - Esta Portaria produz efeitos imediatos desde a data abaixo exarada.
Salto de Pirapora, 07 de fevereiro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.