IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.212, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos no Decreto nº 14.141, de 06/01/2025, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Esportes e Lazer”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o inciso II no artigo 6º do Decreto nº 14.141, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
“II – Equipe Administrativa e Financeira; com atribuições de:
a. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;
b. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
c. Fazer o controle de Recursos Humanos;
d. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
e. Controlar a distribuição de materiais no âmbito da Secretaria, bem como promover a administração do almoxarifado;
f. Exercer outras competências correlatas.”
Art. 2º - A tabela do Anexo I – Quadro de Dirigentes, do Decreto nº 14.141, de 06 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
Unidade Administrativa e Financeira | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Chefia de Equipe de Manutenções | Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III | 02 | 80% da ref. 1A |
| Chefia de Equipe Administrativa e Financeira | Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III | 01 | 80% da ref. 1A |
| Unidade de Logística e Frota | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
| Chefia de Logística e Frota | Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III | 02 | 80% da ref. 1A |
| Chefia de Manutenção da Frota | Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III | 01 | 80% da ref. 1A |
Unidade de Esportes, Esportes Inclusivos e Melhor Idade | Gerente - GUA | 01 | 40% da ref. 10A |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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