IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.212, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivos no Decreto nº 14.141, de 06/01/2025, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Esportes e Lazer”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta o inciso II no artigo 6º do Decreto nº 14.141, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

“II – Equipe Administrativa e Financeira; com atribuições de:

a. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades de sua competência;

b. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

c. Fazer o controle de Recursos Humanos;

d. Processar as aquisições de bens e serviços necessários as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

e. Controlar a distribuição de materiais no âmbito da Secretaria, bem como promover a administração do almoxarifado;

f. Exercer outras competências correlatas.”

Art. 2º - A tabela do Anexo I – Quadro de Dirigentes, do Decreto nº 14.141, de 06 de janeiro de 2025, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Unidade Administrativa e Financeira

Gerente - GUA0140% da ref. 10A

Chefia de Equipe de Manutenções

Chefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III0280% da ref. 1A
Chefia de Equipe Administrativa e FinanceiraChefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III0180% da ref. 1A
Unidade de Logística e FrotaGerente - GUA0140% da ref. 10A
Chefia de Logística e FrotaChefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III0280% da ref. 1A
Chefia de Manutenção da FrotaChefe de Equipe de Trabalho – CET – Nível III0180% da ref. 1A

Unidade de Esportes, Esportes Inclusivos e Melhor Idade

Gerente - GUA0140% da ref. 10A

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 11 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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