IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.213, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a prestação de contas e o relatório de atividades desempenhadas pelas Organizações da Sociedade Civil e Instituições que recebem recursos financeiros do Poder Executivo Municipal e revoga o Decreto nº 14.178, de 23/01/2025.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - As organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos do Tesouro Municipal deverão efetuar a prestação de contas, conforme previsto na legislação específica que rege o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, bem como deverá atender ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 6.903, de 30 de julho de 2020, da seguinte forma:
I – entrega da prestação de contas em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da parcela do Termo, dos recursos repassados no mês anterior;
II – entrega do relatório das atividades desenvolvidas de acordo com o objeto estabelecido no Termo e referente ao mesmo período de prestação de contas, obedecendo ainda o mesmo prazo previsto no inciso anterior.
§ 1º - Na hipótese de descumprimento do prazo previsto neste artigo, o repasse subsequente será suspenso e a organização da sociedade civil terá até 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem que a organização da sociedade civil parceira efetue a regularização da prestação de contas prevista no parágrafo anterior, a parcela do mês subsequente será bloqueada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, o Termo será cancelado na sua totalidade.
§ 3º - A prestação de contas e o relatório das atividades desenvolvidas deverão ser enviadas à Secretaria gestora do Termo, que efetuará a conferência em até 15 (quinze) dias do recebimento.
§ 4º - A Secretaria responsável pela conferência da prestação de contas e do relatório das atividades desenvolvidas, que verificar inconsistência nos referidos documentos, comunicará a organização da sociedade civil parceira para que, efetue a regularização das informações no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado.
§ 5º - Finalizados os prazos estabelecidos neste artigo, a gestora do Termo comunicará o responsável da organização da sociedade civil parceira para que no prazo de 2 (dois) dias deste comunicado, envie em arquivo pdf as informações referentes à prestação de contas e o relatório das atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil parceira, para a Secretaria publicar no site www.lins.sp.gov.br.
Parágrafo Único – Os prazos estabelecidos no inciso I, não se aplicam na entrega das prestações de contas das parcelas finais do exercício, onde os mesmos serão estabelecidos por cada Secretaria gestora do Termo.
Art. 2º - A organização da sociedade civil parceira deverá entregar mensalmente relatório de atividades, demonstrando o número de atendidos, atendimentos, procedimentos ou outra unidade efetiva até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente.
Art. 3º - A organização da sociedade civil parceira deverá indicar um responsável para a entrega e recebimento de informações, prestações de contas, relatórios de atividades desenvolvidas, comunicados e quaisquer outras ações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.903, de 30/07/2020.
Art. 4º - O repasse de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Termo que obedece ao Plano de Trabalho previamente aprovado e tem por base o Cronograma de Desembolso, como parâmetro para sua elaboração e definição das parcelas, tem condicionada a liberação das mesmas, ao efetivo cumprimento dos prazos e obrigações dispostos neste Decreto e será bloqueada até a correção das impropriedades ocorridas.
Art. 5º - A organização da sociedade civil parceira tem total responsabilidade sobre a prestação de contas e o relatório de atividades desenvolvidas publicados no site www.lins.sp.gov.br, sendo que eventuais questionamentos, apontamentos ou informação complementar sobre a documentação que compõe a referida publicação, serão encaminhadas a organização da sociedade civil parceira, para resposta no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento.
Art. 6º - Durante os primeiros 30 (trinta) dias da execução do disposto na Lei nº 6.903/2020, serão disponibilizadas pela equipe técnica da Secretaria gestora do Termo, as informações e capacitações necessárias ao responsável da organização da sociedade civil parceira para o pleno atendimento ao disposto na Lei nº 6.903/2020.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.178, de 23/01/2025.
Lins, 12 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.