IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1739 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.997, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 202.742,00, destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Federais.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 202.742,00 (duzentos e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais), destinado à aplicação de recursos de Emendas Parlamentares Federais, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-1.028 - EMENDAS PARLAMENTARES - MAC
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0073 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 32.819,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0074 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 17.845,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0075 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 107.865,00
XXXX-4.4.90.52.00-05-800.0076 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 44.213,00
Total................................................................................................................................R$ 202.742,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 13 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 13 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.