IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.283/2025.
Objeto: Dispõe sobre os pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais, no exercício de 2025, conforme especifica.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados pontos facultativos nas Repartições Publicas Municipais para o exercício de 2025, bem como para o primeiro dia útil do exercício de 2026, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, nas seguintes datas e condições:
I – MARÇO
a) 03 de março (segunda-feira) – antecedendo o “Carnaval”;
b) 04 de março (terça-feira) – “Carnaval”;
c) 05 de março (quarta-feira) – “Cinzas” - até as 12h00.
II – ABRIL
a) 17 de abril – (quinta-feira) – antecede o feriado de “Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo”.
III – MAIO
a) 02 de maio (sexta-feira) – sucedendo o feriado do “Dia do Trabalho”.
IV – JUNHO
a) 20 de junho (sexta-feira) – sucedendo o feriado de “Corpus Christi”.
V – OUTUBRO
a) 28 de outubro (terça-feira) – “Dia do Servidor Público”.
VI – NOVEMBRO
a) 21 de novembro (sexta-feira) - sucedendo o feriado da “Consciência Negra”
VII – DEZEMBRO
a) 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de “Natal”;
b) 26 de dezembro (sexta-feira) – sucedendo o “Natal”;
c) 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de “Ano Novo”.
VIII - JANEIRO 2026
a) 02 de janeiro 2026 (sexta-feira) – sucedendo o “Ano Novo”.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá definir o expediente das Creches Municipais (CMEIs), inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, nas datas declaradas como ponto facultativo, constantes no art. 1º do presente decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá definir o expediente dos seus setores adjuntos, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, nas datas declaradas como ponto facultativo, constantes no art. 1º do presente decreto.
Art. 4º. Os setores considerados imprescindíveis terão escalas especiais nas respectivas datas, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 5º. Em caso de necessidade caberá ao Secretário Municipal de cada pasta expedir ato normativo para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art. 6º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 13 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.