IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1465 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.792/2025

de 10 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas na Lei Municipal nº 2.243, de 17 de maio de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Na forma do Artigo 6º, § 4º, da Lei nº 2.243, de 17 de maio de 2023, ficam nomeados os representantes abaixo para compor o Conselho Municipal de Cultura de Capela do Alto.

I – Representante do Departamento de Cultura e Turismo do Município:

Titular: Juliana Aparecida Mota Cardoso

Suplente: Reginaldo Antônio de Moraes

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Andreia Camargo Portella

Suplente: Raquel Floriano da Rosa

III – Representante do Departamento de Esporte e Lazer:

Titular: Eder Rodrigues de Carvalho

Suplente: Thaina Nogueira da Motta

IV – Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:

Titular: Ana Rita Vieira

Suplente: Sueli da Mota Padilha

V– Representantes da Sociedade Civil:

a) Representante de Grupo de Artesanatos e artes em geral:

Titular: Cleonice Felizardo Novaes

Suplente: Bárbara dos Santos Silva Lima

b) Representante do Projeto Escola da Música:

Titular: Márcio Mendes de Souza Fonseca

Suplente: Suzano Urbano de Freitas

c) Representante do Grupo Roda de Violeiros:

Titular: Alison Willian Machado

Suplente: Letícia Cristiane Quevedo

d) Representante do Grupo de Danças diversas:

Titular: Anderson Carlos Sachi Corrêa

Suplente: Tais Fernanda Marques

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Capela do Alto, dentre outros, o disposto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.243, de 17 de março de 2023, e ainda:

I – elaborar, alterar e atualizar o seu Regimento Interno, que deverá ser submetido à aprovação deste Poder Executivo;

II – fiscalizar e acompanhar no que couber a gestão do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 3º - O mandato do conselho ora nomeado, será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, e, os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o município.

Art. 4º - Os membros ora nomeados, elegerão dentre seus membros, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário para o Conselho Municipal de Turismo.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 10 de fevereiro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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