IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1465 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.792/2025
de 10 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas na Lei Municipal nº 2.243, de 17 de maio de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Na forma do Artigo 6º, § 4º, da Lei nº 2.243, de 17 de maio de 2023, ficam nomeados os representantes abaixo para compor o Conselho Municipal de Cultura de Capela do Alto.
I – Representante do Departamento de Cultura e Turismo do Município:
Titular: Juliana Aparecida Mota Cardoso
Suplente: Reginaldo Antônio de Moraes
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Andreia Camargo Portella
Suplente: Raquel Floriano da Rosa
III – Representante do Departamento de Esporte e Lazer:
Titular: Eder Rodrigues de Carvalho
Suplente: Thaina Nogueira da Motta
IV – Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:
Titular: Ana Rita Vieira
Suplente: Sueli da Mota Padilha
V– Representantes da Sociedade Civil:
a) Representante de Grupo de Artesanatos e artes em geral:
Titular: Cleonice Felizardo Novaes
Suplente: Bárbara dos Santos Silva Lima
b) Representante do Projeto Escola da Música:
Titular: Márcio Mendes de Souza Fonseca
Suplente: Suzano Urbano de Freitas
c) Representante do Grupo Roda de Violeiros:
Titular: Alison Willian Machado
Suplente: Letícia Cristiane Quevedo
d) Representante do Grupo de Danças diversas:
Titular: Anderson Carlos Sachi Corrêa
Suplente: Tais Fernanda Marques
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Capela do Alto, dentre outros, o disposto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.243, de 17 de março de 2023, e ainda:
I – elaborar, alterar e atualizar o seu Regimento Interno, que deverá ser submetido à aprovação deste Poder Executivo;
II – fiscalizar e acompanhar no que couber a gestão do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 3º - O mandato do conselho ora nomeado, será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, e, os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o município.
Art. 4º - Os membros ora nomeados, elegerão dentre seus membros, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário para o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 10 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.