IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1465 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.795/2025
de 14 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação de membros para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 07 de março de 2002;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo identificados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Capela do Alto.
I – Representante do Executivo Municipal:
Titular: Dr. Rogério Aparecido dos Santos
Suplente: Jerônimo José dos Santos
II – Representante do Órgão de Trânsito Municipal:
Titular: Carlos Alberto de Oliveira Junior
Suplente: Ezequiel Moreira
III – Representante dos condutores de Veículos:
Titular: Marlon Dalla Mariga Araújo
Suplente: Tiago Lucia Silva Oliveira
Art. 2º - A presidência da JARI será exercida pelo representante do Poder Executivo Municipal, conforme Art. 8º da Lei nº 1.125, de 07 de março de 2002
Art. 3º - A Junta Administrativa de que trata o Art. 1º deste Decreto, será responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo Setor Municipal de Trânsito – SEMUTRAN, criado nos termos da Lei Municipal nº 1.125, de 07 de março de 2002.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação., revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.118, de 15 de junho de 2020.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 14 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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