IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 15 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1172 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.499, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ORIUNDA DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202415270016, GND 3, À ENTIDADE CADASTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, CMAS, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO APROVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo autoriza o repasse de subvenção, dos recursos da EMENDA PARLAMENTAR nº 202415270016, GND 3, à OSC Associação de Pais e Amigos de Aguaí, CNPJ: 48.846.810/0001-90, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. A deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, assim como o expediente “Projeto Aquisição de material de consumo", conforme Plano de Trabalho enviado - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família), são parte integrante da Lei (respectivamente Anexos I e II).

Art. 2º. A presente Lei cuida do repasse de destinações vinculadas, Emendas Parlamentares , conforme normas legais do Tribunal de Contas da União, para fins de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Fomento em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

Parágrafo único. As Prestações de Contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, devendo ainda ser apresentada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, observada também a IN 01/2020 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Art. 3º. A regulamentação e distribuição dos valores dos recursos, depositados em conta bancária especifica do FMAS, abrangem a Emenda Parlamentar mencionada no artigo 1º.

Art. 4º. O Valor de destinação vinculado ao FMAS totaliza R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será revertido ao desenvolvimento do projeto tramitado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, para a Entidade /OSC devidamente inscrita no CMAS, qual seja, Associação de Pais e Amigos de Aguaí, CNPJ: 48.846.810/0001-90, para execução do Projeto " Aquisição de material de consumo ", para atendimento dos usuários pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla de ambos os sexos com idade de 0 a sem limite de idade, ficando por meio deste aprovado o repasse da emenda parlamentar.

Art. 5º. Para o objeto do presente repasse, devem ser beneficiadas somente Entidades registradas no CMAS que cumprirem suas finalidades estatutárias e que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.

Art. 6º. Os recursos recebidos do FMAS serão aplicados imediatamente após o seu recebimento, sendo que os recursos não utilizados serão devolvidos ao FMAS acrescidos dos juros e correção, conforme disposto no artigo 73 da Lei 4.320/1964.

Parágrafo único. A aplicação dos valores deverá rigorosamente atender ao projeto aprovado, conforme o Plano de Trabalho e a legislação que rege a transferência de recursos do Governo Federal.

Art. 7º. A não aplicação dos recursos recebidos, conforme as deliberações do CMAS, ou aplicação sem a aprovação do CMAS, acarretará a reprovação da prestação de contas, devendo havendo o estorno dos valores à conta do FMAS, acrescidos de juros e aplicações financeiras.

Art. 8º. A Entidade fica ciente, de que estará impedida de receber recursos do FMAS, no pr6ximo exercício, caso não cumpra os prazos e crit6rios estabelecidos na legislação pertinente, podendo, entretanto, habilitar-se novamente para o ano subsequente.

Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 14 de Fevereiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Quatorze Dias do Mês de Fevereiro do Ano Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.