IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1781 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.969, 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nomeia a Comissão Organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2025, em comemoração aos 72 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ 2025, em comemoração ao 72º aniversário de emancipação político administrativo do Município, a quem incumbe o planejamento, organização e realização dos festejos, composta pelos seguintes membros e seus respectivos cargos, ora nomeados, a saber:

Presidentes de Honra: JOÃO WASHINGTON SCATOLIN, JOSÉ OTON SCATOLIN, JOÃO PEDRO VIANA SCATOLIN e VITÓRIA SCATOLIN

Presidente: Leonardo Crociari

Coordenadora Geral: Joaquim Luiz do Amorim Neto e Pedro Luiz Ribeiro

Diretoria Financeira: Aracelli de Oliveira Capelli e Laiane Cristina Lopes de Matos

Diretor de Marketing: Renata Rezende Ferreira

Diretor de Shows: Junicler Dias Furtado e João Victor Gomes Françoso

Diretor de Patrocínio: Willian de Souza Brito e Alaerte Felix da Silva

Diretoria de Recinto: Marcelo Destro de Queiroz e Lucas Candido de Menezes

Diretoria de Rodeio: André Luiz de Oliveira Filho e Renan Rocha Menezes

Diretor de Segurança: Colman Silva Martins

Diretor de Jurídico: Kairo Rangel de Azevedo Sakata

Diretor de Médico: Renan Garcia Sakata

Diretor de Veterinário: Brenda de Souza Fonseca

Diretor de Bilheterias: Edenilson Jacinto Gil e José Carlos Santana

Diretor de Camarins: Isabela Maria Lacerda e Eliana Ferreira das Neves

Diretor de Agricultura e Pecuária: Sérgio Luiz Dotoli e Anderson Akihito Sato

Diretor de Estacionamento: Valdemar Filho da Silva e Gilberto de Souza

§ 1º Cada Coordenadoria ou Diretoria será internamente coordenada pelo nomeado.

§ 2º O Presidente da Comissão Organizadora tem poderes para, através de Resolução, nomear subcomissões e editar normas necessárias ao bom desenvolvimento do evento.

§ 3º Os trabalhos dos membros da Comissão Organizadora não serão remunerados, mas considerados relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de fevereiro de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

– colman da silva martins –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.