IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2290 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 033
DECRETO Nº. 3.749/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 04 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 360.000,00 – (trezentos e sessenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.01 | GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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| 04.122.0041.2002.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 160.000,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| 122.0043.2005.0000 | Manutenção Serv. Secretaria e Administração |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas de Pessoal -Pessoal Civil | 200.000,00 |
TOTAL |
| 360.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 160.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2024, - recursos de Alienação de lotes do Distrito Industrial;
II– R$ 200.000,00 – Receita do exercício financeiro de 2025, de honorários advocatícios advindos de sucumbência que trata a Lei Complementar 07/2018 de 03 de outubro de 2018
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fls. 034
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 033/034, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.