IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.442, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações contidas no Ofício Especial oriundo da Controladoria Geral do Município, protocolado sob o n.º 3515/2025, com data de abertura em 07/02/2025, com documentos que o acompanham e que passam a integrar a presente Portaria, na qual recomenda-se a instauração de procedimento de Sindicância e apuração de eventual responsabilidade acerca do teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo nº 00011190.989/16-0;
Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;
Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos apontados no Ofício Especial oriundo da Controladoria Geral do Município, protocolado sob o nº 3515/2025, acerca do teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo nº 00011190.989/16-0.
Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos da comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 55.651, de 05 de fevereiro de 2025, KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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