IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1714 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.314, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 no Município."
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas como feriados no Município de Promissão para o ano de 2025 e janeiro de 2026:
I – Feriados Nacionais:
a) 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira Santa – Paixão de Cristo
b) 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
c) 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;
d) 07 de setembro (domingo) – Dia da Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (domingo) – Consagração à Nossa Senhora Aparecida;
f) 02 de novembro (domingo) – Finados;
g) 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
h) 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
i) 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
j) 01 de janeiro de 2026 (quinta-feira) – Confraternização Universal.
II – Feriado Estadual:
a) 09 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.
III – Feriados Municipais/Religiosos:
a) 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
b) 29 de novembro (sábado) – Aniversário de Promissão.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de 2025:
I – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval;
II – 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
III – 02 de maio (sexta-feira) – dia seguinte ao dia do Trabalhador;
IV – 20 de junho (sexta-feira) – dia seguinte ao Corpus Christi;
V- 27 de outubro (segunda-feira) – antecipação do dia do Servidor Publico;
VI – 21 de novembro (sexta-feira)– dia seguinte da Consciência Negra;
VII – 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal (ponto facultativo após as 12 horas);
VIII – 26 dezembro (sexta-feira) dia seguinte ao Natal
IX – 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 12 horas;
X – 02 de janeiro/2026 (sexta-feira) – dia seguinte ao Ano Novo.
Art. 3º O expediente nas repartições públicas municipais terá início às 12 horas:
I – 05 de março (quarta-feira).
Art. 4ºO disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5ºCaberá às autoridades competentes de cada Secretaria e Departamento fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6ºO dirigente da Autarquia Municipal instituída ou mantida pelo Poder Público poderá adequar o disposto neste Decreto às necessidades da entidade que dirige.
Art. 7ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de fevereiro de 2025.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.