
IMPRENSA OFICIAL - RUBINÉIA
Publicado em 17 de fevereiro de 2025 | Edição nº 752 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1878/2025.
Declara de expansão urbana a área que especifica e dá outras providências.
ALEX OLIVO, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de expansão urbana e passa a pertencer ao perímetro urbano do Município de Rubinéia, uma área de 4.289,42 m² ou 0,428942 ha, no Município de Rubinéia, Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, parte do imóvel denominado “PARTE “A” DA GLEBA RUBINÉIA”, de origem da matrícula nº 21.836, do C.R.I. Local Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, de propriedade de 1) CLAUDEMIRO OLIVO, técnico de pré cálculo, portador do RG nº 10.815.154-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-**, viúvo, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Mário de Andrade, nº 515, na cidade de Rubinéia (SP); 2) ANÉSIO OLIVO, pescador, portador do RG nº 17.140.202-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com ROSELI APARECIDA GERMANO OLIVO, do lar, portadora do RG nº 25.416.761-5-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ***.***.***-**, ambos brasileiros, residentes e domiciliados no Sítio São Benedito, na cidade de Rubinéia (SP); 3) INES OLIVO CAMPANELI, costureira, portadora do RG nº 27.406.621-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ***.***.***-**, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com JAIR DOS SANTOS CAMPANELI, ajudante interno, portador do RG nº 14.170.278-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-**, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Occilio Ritoni, nº 083, na cidade de Jundiaí (SP); 4) NEIVA OLIVO TALPO, do lar, portadora do RG nº 28.675.016-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº ***.***.***-**, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com SEBASTIÃO TALPO, almoxarife, portador do RG nº 12.708-777-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-**, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Occilio Ritoni, nº 057, na cidade de Jundiaí (SP); 5) SERGIO OLIVO, professor, portador do RG nº 13.917.522-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARA CRISTINA PONTEL OLIVO, do lar, portadora do RG nº 2.081.210-8-SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº ***.***.***-**, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua 26, Quadra 32, Bloco I, apto 302, Residencial Bom Clima, na cidade de Cuiabá (MT), compreendendo o seguinte roteiro: “Inicia-se as divisas dessa gleba de terras em marco cravado junto à margem da Rua Armando Nicoletti (antiga Estrada do Ipanema) na divisa com a Parte “A” da Gleba Rubinéia – Remanescente, distante à 12,13 metros da Rua Daniel Olivo (antiga Estrada Porto Machado), denominado marco M-02A; daí segue confrontando com a Rua Armando Nicoletti (antiga Estrada do Ipanema), na distância de 125,11 metros no rumo S-62º13’29”-W, até o marco M-02D; daí deflete a direita e segue confrontando com a Parte “A” da Gleba Rubinéia – Remanescente, na distância de 35,00 metros no rumo N-27º46’31”-W, até o marco M-02C; daí deflete a direita e segue confrontando com a Parte “A” da Gleba Rubinéia – Remanescente, na distância de 120,00 metros no rumo N-62º13’29”-E, até o marco M-02B; daí deflete a direita e segue confrontando com a Parte “A” da Gleba Rubinéia – Remanescente, na distância de 35,37 metros no rumo S-36º04’53”-E, até o marco M-02A, ponto de partida deste roteiro perimétrico.”.
Art. 2º Fica o imóvel enquadrado na ZR2 - Zona Residencial de Média Densidade Populacional, de ocupação horizontal e vertical, de até 02 (dois) pavimentos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 96/2013.
Art. 3º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A expansão a que trata esta lei destinar-se-á para parcelamento de solo através de desmembramento urbano.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP.
Em, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX OLIVO
Prefeita Municipal
Eu, ____________________________________ Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
